Trabalhista - Revista a Súmula TST nº 327 sobre a prescrição de pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria


31 mai 2011 - Trabalho / Previdência

Substituição Tributária

Revisão da Súmula TST nº 327 que estabelece:

 

 

 

“Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição parcial. (nova redação)

 

 

 

A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.”

 

 

 

(Resolução TST nº 174/2011 - DEJT de 27 e 30.05.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb