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Trabalhista - Revista a Súmula TST nº 364 sobre o adicional de periculosidade diante da exposição do empregado ao risco


31 mai 2011 - Trabalho / Previdência

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Revista a Súmula TST nº 364 que prevê que tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

 

 

 

(Resolução TST nº 174/2011 - DEJT de 27 e 30.05.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb