Trabalhista - Revista a Súmula TST nº 369 sobre a estabilidade provisória do dirigente sindical


31 mai 2011 - Trabalho / Previdência

Substituição Tributária

Revista a Súmula TST nº 369 que, entre outras condições, estabelece que:

 

 

 

a) é indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT;

 

 

 

b) o art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a 7 dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

 

 

 

(Resolução TST nº 174/2011 - DEJT de 27 e 30.05.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb