Trabalhista - Revista a Súmula TST nº 387 sobre a utilização de fac-símile para fins de recurso


31 mai 2011 - Trabalho / Previdência

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Revista a Súmula TST nº 387 que, entre outras condições, estabelece que:

a) a Lei nº 9.800/1999 é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência;

b) a autorização para utilização do fac-símile, constante do art. 1º da Lei n.º 9.800/1999, somente alcança as hipóteses em que o documento é dirigido diretamente ao órgão jurisdicional, não se aplicando à transmissão ocorrida entre particulares.

(Resolução TST nº 174/2011 - DEJT de 27 e 30.05.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb