Trabalhista - Editada a Súmula TST nº 429 sobre o tempo à disposição do empregador no deslocamento do trabalhador


31 mai 2011 - Trabalho / Previdência

Portal do SPED

Nova Súmula TST nº 429:

“Tempo à disposição do empregador. Art. 4º da CLT. Período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho.

Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.”

(Resolução TST nº 174/2011 - DEJT de 27 e 30.05.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb