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Trabalhista - Editada a Súmula TST nº 426 sobre depósito recursal com utilização da GFIP


31 mai 2011 - Trabalho / Previdência

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Nova Súmula TST nº 426:

“Depósito Recursal. Utilização da guia GFIP. Obrigatoriedade.

Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 899 da CLT, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS.”

(Resolução TST nº 174/2011 - DEJT de 27 e 30.05.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb