Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Medida provisória autoriza crédito consignado feito por plataformas digitais


21 mar 2025 - Trabalho / Previdência

Conheça a Consultoria Tributária

Está em análise no Congresso Nacional uma medida provisória que autorizou a realização — por meio de plataformas digitais — de operações de crédito consignado de trabalhadores do setor privado. Essa medida provisória foi editada na semana passada e já está em vigor, embora precise ser ratificada pelos parlamentares.


Fonte: Fonte: Agência Senado