DASN (Ex. 2010) - Emissão indevida de Autos de Infração por omissão na entrega para contribuintes Microempreendedor Individual


30 mai 2011 - Simples Nacional

Gestor de Documentos Fiscais

Informamos que foram indevidamente emitidos Autos de Infração por omissão na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) Ex. 2010 para contribuinte Microempreendedor Individual (MEI), que está obrigado à apresentação de DASN-SIMEI. Pedimos desculpas pelos transtornos e informamos que tal ocorrência não causará prejuízos aos contribuintes envolvidos, que não deverão dirigir-se às unidades da Receita Federal do Brasil para impugnação das multas indevidas, uma vez que os sistemas de controle da RFB farão o cancelamento automaticamente e será publicado Ato Declaratório Executivo (ADE) tornando sem efeito estas multas.


Fonte: RFB