Trabalhismo - Novas regras do seguro-desemprego em caso de morte do segurado, ausência, moléstia contagiosa e beneficiário preso


30 mai 2011 - Trabalho / Previdência

Simulador Planejamento Tributário

O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível, pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de morte, ausência, moléstia contagiosa e beneficiário preso, observadas, entre outras condições:

a) morte do segurado: pagamento de parcelas vencidas até a data do óbito, aos sucessores, por Alvará Judicial;

b) ausência civil: pagamento de parcelas vencidas ao curador indicado pelo Juiz, por certidão judicial de curador habilitado para o ato.

(Resolução Codefat nº 665/2011 - DOU 1 de 30.05.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb