Empreendedores individuais: Prazo para entrega da declaração de 2010 termina na próxima terça (31)


27 mai 2011 - Trabalho / Previdência

Recuperador PIS/COFINS

Os empreendedores individuais que se inscreveram no programa até o dia 31 de dezembro de 2010 têm até a próxima terça-feira (31) para entregar a declaração de rendimentos referente ao ano fiscal de 2010 à Receita Federal do Brasil (RFB).

Em entrevista à Rádio Previdência, o auditor fiscal da Receita Vinicius Oliveira informou que a entrega em atraso da declaração sujeita o empreendedor a multa de 2% do valor dos tributos declarados, sendo a cobrança mínima de R$ 50,00. “O empreendedor que não entregar a declaração dentro do prazo ficará omisso e não vai conseguir, por exemplo, tirar uma declaração negativa de débito, que é exigida para negociar com o governo ou conseguir crédito nos bancos”. Além disso, o auditor lembra que o empreendedor só consegue emitir os carnês relativos a 2011 caso entregue a declaração de 2010.

Durante a entrevista, o auditor afirmou que o objetivo do programa é formalizar as empresas que hoje estão na informalidade, permitindo que estes empreendimentos individuais cresçam e se tornem empresas maiores. “Existe uma série de ações sendo realizadas para criar as condições para que estas empresas cresçam, como, por exemplo, a facilidade de formalização, o acesso ao crédito facilitado de modo a permitir que esta empresa cresça, consiga contratar mais de um empregado - que é o permitido pelo programa - e alcance faturamento superior ao permitido para o empreendedor individual. Nosso objetivo é criar um ambiente propício para que estes pequenos negócios se tornem empresas maiores”.

O Programa do Empreendedor Individual havia registrado, até a última terça-feira (24), 1.166.054 adesões. A marca de um milhão de inscrições no programa foi atingida neste ano. Para facilitar ainda mais as adesões, o Governo Federal reduziu a alíquota de contribuição de 11% para 5% sobre o salário mínimo.

Para se cadastrar como empreendedor individual, o cidadão que trabalha por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviços deve ter rendimento bruto anual de até R$ 36 mil, não ter sócio ou ser dono de qualquer outra empresa. Pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Atualmente, 467 ocupações se enquadram no perfil de empreendedor individual. Entre elas, doceira, pipoqueiro, borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiadora e quintandeira.

Formalização - A inscrição se dá exclusivamente pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Quem não tem computador, pode se cadastrar nos postos do Sebrae ou em parceiros do Empreendedor Individual, como as prefeituras e câmaras municipais.

Os empreendedores individuais que trabalham com atividades do comércio e indústria contribuem com R$ 28,25 - o que corresponde a 5% sobre o salário mínimo vigente (R$ 27,25), mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado. Já aqueles que trabalham na área de serviços efetuarão a contribuição no valor de R$ 32,25 - correspondentes a 5% sobre o mínimo, mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município.


Fonte: Ministério da Previdência Social - MPS