Trabalhista - Divulgadas novas disposições a serem observadas na fabricação, armazenamento, comércio e transporte de explosivos


27 mai 2011 - Trabalho / Previdência

Consulta de PIS e COFINS

As atividades de fabricação, utilização, importação, exportação, tráfego e comércio de explosivos devem obedecer ao disposto na legislação específica, em especial ao Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (IR-105) do Exército Brasileiro, aprovado pelo Decreto nº 3.665/2000, sendo proibida a fabricação de explosivos no perímetro urbano das cidades, vilas ou povoados.

O Decreto em comento determina que incumbe ao Exército baixar as normas de regulamentação técnica e administrativa para a fiscalização dos produtos controlados e, na execução das atividades de fiscalização, deverão ser obedecidos os atos normativos emanados do Exército, os quais constituirão jurisprudência administrativa sobre a matéria.

(Portaria SIT nº 228/2011 - DOU 1 de 27.05.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb