Auxílio-Doença: Perícia Médica - Novo modelo é discutido no CNPS


26 mai 2011 - Trabalho / Previdência

Teste Grátis por 5 dias

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, abriu os debates sobre o novo modelo de perícias médicas proposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A discussão do tema aconteceu durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), nesta quarta-feira (25/5). "Nos próximos 90 dias devemos concluir os debates com entidades representativas de trabalhadores e empregadores, com o Conselho Federal de Medicina e, por fim, com representantes políticos. Não devemos implantar o modelo nos próximos 180 dias, só a partir daí começaremos a dar contornos de realidade à proposta", afirmou o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild. Ouça a entrevista na Rádio Previdência.

O novo modelo prevê a concessão de auxílio-doença previdenciário, com afastamento de até 120 dias, sem a necessidade da realização de perícia médica. No entanto, segundo Hauschild, a perspectiva é de que, a princípio, sejam feitos experimentos com afastamentos de 30 dias e, dependendo dos resultados, o INSS faria aumentos gradativos.

De acordo com o instituto, há um motivo para que se escolhessem os benefícios com afastamento de até 120 dias. "Oitenta e cinco por cento dos benefícios por incapacidade têm duração de até 120 dias. Além disso, 60% dos segurados que recebem auxílio-doença não pedem prorrogação", esclareceu o presidente do INSS. Ele ressalta que essa não é uma proposta definitiva. "É um indicativo de que estamos preocupados e que gostaríamos de repercutir possibilidade de construir algo melhor para a sociedade", afirmou.

As novas regras propostas atingem apenas os segurados obrigatórios (empregado, contribuinte individual, avulso, doméstico e segurado especial) que estejam em atividade nos últimos 36 meses antes do requerimento do benefício.

Ficam de fora das novas regras os segurados com menos de 36 contribuições, os contribuintes facultativos, os desempregados, os casos de afastamento decorrente de acidente de trabalho e as indicações de afastamento superiores a 120 dias. Todos esses casos continuariam com o modelo atual, ou seja, com a realização de perícias médicas.

Auxílios-doença com afastamento de até 120 dias - De acordo com a nova proposta feita pelo INSS, o médico assistente, da rede pública ou particular, preencheria um atestado eletrônico, com certificação digital, que seria enviado diretamente ao INSS. Em seguida, seria feito um monitoramento por amostragem via sistema do INSS e, por fim, o reconhecimento do direito, que seria comunicado ao segurado por correspondência ou pelos canais remotos da Previdência, como a internet e a Central 135.

Os benefícios concedidos seriam monitorados por amostragem. "Hoje a informatização do sistema nos dá segurança em termos de monitoramento", garante Filomena Gomes, diretora de Saúde do Trabalhador do INSS.

Caso os 120 dias de afastamento não sejam suficientes, aí sim o segurado deverá passar por uma perícia médica. Nesse caso, há a necessidade de agendamento da perícia, feito pela Central 135 ou pela internet.

Dentre os critérios de segurança do novo modelo proposto, o INSS poderá, a qualquer momento, convocar o titular do benefício para avaliação por peritos do instituto. Além disso, sendo constatadas irregularidades, o INSS responsabilizará o beneficiário e o médico que emitiu o atestado de incapacidade.

Para ajudar na auditoria dos atestados médicos, o INSS fará um estudo, em parceria com sociedades especializadas de diversas áreas da medicina, para estabelecer diretrizes de tempo de afastamento para cada doença.

Segundo o presidente do INSS, as novas medidas foram propostas por causa da insatisfação do segurado com o modelo atual de concessão de benefícios por incapacidade, pela reincidência da violência contra os peritos-médicos e pelo grande número de perícias iniciais realizadas pelo instituto.

Com as novas medidas, 1,1 milhão de perícias iniciais deixariam de ser realizadas anualmente e, assim, os peritos poderiam ser aproveitas em outras ações para melhor atender à população.


Fonte: Ministério da Previdência Social - MPS