ICMS-RJ: RJ adota regras da substituição tributária aprovadas pelo Confaz


25 mai 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

Por intermédio do Decreto 42.986, de 23-5-2011, publicado no DO-RJ de 24-5-2011, o Governador do Estado do Rio de Janeiro promoveu alterações no Regulamento do ICMS para incorporar disposições aprovadas através de Protocolos ICMS, que tratam sobre o regime de substituição tributária para as operações com máquinas, ferramentas, artigos de papelaria, matérias de construção, lentes de contato, inseticidas domésticos, brinquedos, bicicletas e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Além de alterar as descrições e as margens de valor agregado de diversos produtos, o referido Decreto inclui novos itens na relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com efeitos a partir de 1-5-2011.

Para os novos produtos incluídos no regime, foi concedida a possibilidade do recolhimento do ICMS devido no levantamento do estoque ser realizado em até 12 prestações mensais, observadas as regras para solicitação e quitação do parcelamento.


Fonte: ICMS - LegisWeb