26 nov 2024 - IR / Contribuições
Os espaços de coworking, muito utilizados por diversos profissionais como ambiente de trabalho, passam agora a ter utilidade tributária. Por meio do decreto nº 871, publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 26, o Governo de Sergipe passa a permitir que esses espaços sejam utilizados como endereços fiscais para a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe (Cacese).
O principal objetivo da alteração promovida pelo decreto é flexibilizar a concessão de inscrição estadual (IE) para contribuintes estabelecidos em coworkings ou escritórios virtuais. A IE é um requisito essencial para que o empresário possa exercer suas atividades comerciais em conformidade com as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Essa medida visa simplificar o processo para empreendedores que operam em espaços compartilhados, facilitando sua regularização fiscal.
Por lei, toda empresa, independente do seu porte, necessita possuir um domicílio fiscal para registro junto às autoridades governamentais, local para onde serão enviadas todas as correspondências oficiais, notificações e documentos legais.
Até a publicação do documento, os contribuintes em Sergipe eram obrigados a registrar esses domicílios em endereços residenciais ou até mesmo alugar um espaço físico apenas para garantir o registro legal junto à Sefaz, o que poderia elevar os custos para o funcionamento do negócio.
"Para muitos contribuintes, registrar o seu negócio em um coworking é mais vantajoso que o aluguel de um espaço em uma galeria comercial, por exemplo. O contribuinte que não necessite de espaço comercial agora vai conseguir reduzir seu custo operacional, já que poderá utilizar os escritórios virtuais como domicílio tributário", destaca Daniel Alves Silveira, auditor fiscal da Sefaz.
Regras
Para que o ambiente de coworking seja utilizado como domicílio fiscal há algumas exigências. "Não é permitida a concessão de mais de uma inscrição estadual em um mesmo local para o mesmo ramo de atividade e é proibida a presença de estoque físico ou movimentação física de mercadorias em termos de cadastro. Além disso, o complemento do endereço deve identificar precisamente seu espaço dentro do escritório virtual, o qual não poderá ser utilizado por outro locatário", explica o auditor da Sefaz.
Daniel lembra que as alterações no decreto visam a diminuição da burocracia e do custo para os contribuintes do ponto de vista operacional do negócio. "Uma empresa que atenda os demais requisitos e trabalha, por exemplo, com e-commerce não precisaria ter uma estrutura física robusta, sendo viável a utilização do espaço de coworking", completa.
Fonte: SEFAZ/SE