ICMS/PI: Alepi aprova mensagem do governo instituindo o REFIS


12 nov 2024 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas

O governo do Estado enviou para a Assembleia Legislativa do Piauí o projeto de lei nº 76, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (REFIS), permitindo que os contribuintes regularizem débitos com condições especiais, com descontos de até 95% de juros e multas para pagamento à vista. O projeto foi aprovado no Plenário da Casa Legislativa nesta terça-feira (12), agora segue para sanção do governador Rafael Fonteles.

A medida oferece isenções em multas e juros sobre tributos como ITCMD, ICMS, IPVA e taxas do DETRAN, constituídos até 31 de março de 2024.

Segundo o Secretário de Fazenda, Emílio Júnior, a iniciativa busca facilitar a regularização dos contribuintes que estão em débito com o Estado. “Essa aprovação surge como uma oportunidade para que os cidadãos possam fechar o ano em dia com suas obrigações tributárias, regularizando suas dívidas. Estamos dando as condições de recuperação financeira aos contribuintes e, ao mesmo tempo, garantir que o Estado continue oferecendo serviços de qualidade para a população”, destacou o secretário.

O projeto de lei prevê que os créditos fiscais relativos a esses tributos possam ser pagos com descontos que variam de 70% a 95% nas multas e juros, dependendo do número de parcelas escolhidas para quitação. As modalidades incluem desde pagamento único a vista, e até opções de 3, 6, 12, 20 e 60 parcelas, dependendo do tributo e do valor consolidado. As regras também permitem que o valor da primeira parcela seja quitado em até cinco dias úteis após a adesão ao programa.

A adesão ao programa deve ser executada dentro dos prazos estabelecidos em regulamentação posterior pelo Executivo. Entre outras condições, o contribuinte que optar pelo parcelamento deverá estar em dia com as parcelas, devido atrasos superiores a 90 dias acarretam a revogação do benefício. Além disso, quem aderir ao programa deverá renunciar a ações judiciais ou embargos de execução fiscal que envolvam esses créditos tributários.

O novo decreto beneficia também microempresas e empresas de pequeno porte, com valores de parcela mínimos específicos. As datas de vencimento das parcelas serão estipuladas de acordo com cada tipo de tributo, variando entre os dias 15 e 25 de cada mês, conforme os dados do contribuinte.

Com esta medida, o governo espera um aumento na recuperação dos créditos fiscais, fortalecendo as receitas do Estado e oferecendo uma oportunidade para os contribuintes ajustarem suas pendência, além de contribuir para a organização da situação fiscal dos cidadãos piauienses.

Para maior entendimento, o crédito consolidado poderá ser pago da seguinte forma:

I – com redução de 95% (noventa e cinco por cento) das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista;

II – com redução de 90% (noventa por cento) das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento em 2 (duas) a 6 (seis) parcelas;

III – com redução de 80% (noventa por cento) das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento em 7 (sete) a 20 (vinte) parcelas;

IV – com redução de 70% (setenta e cinco por cento) das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento em 21 (vinte e uma) a 60 (sessenta) parcelas.


Fonte: SEFAZ/PI