Esclarecimento sobre registro de licenças de importação com mais de um destaque


19 2024 - Comércio Exterior

Fale Conosco

A Secretaria de Comércio Exterior esclarece que, no momento do registro da LI, o importador deverá selecionar todos os códigos de destaque aplicáveis ao produto objeto do licenciamento de importação sempre que existir mais de uma opção de destaque para enquadramento com anuência de órgãos distintos.

A não observância desta orientação sujeita o importador às sanções previstas na legislação.


Fonte: Siscomex