18 jun 2024 - Contabilidade / Societário
Em atendimento ao disposto na Portaria RFB nº 415, de 2024, com a redação dada pela Portaria RFB nº 419, de 2024, e complementada pela Portaria RFB nº 423, de 2024, comunicamos aos contribuintes domiciliados nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul em relação aos quais foi declarada calamidade pública pelos Decretos nº 57.600, de 4 de maio de 2024, nº 57.603, de 5 de maio de 2024, e nº 57.605, de 7 de maio de 2024, expedidos pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, o que segue:
Com relação aos contribuintes domiciliados nos municípios contemplados pelas portarias supracidadas, o PGE da EFD Contribuições encontra-se atualizado com os novos prazos de entrega da EFD Contribuições nelas previstos.
Cabe informar que PGE continua com o alerta de aviso de preenchimento do registro 0900, o qual deve ser desconsiderado.
Caso persistam dúvidas, orientamos que o contribuinte procure o Fale Conosco da EFD-Contribuições.
Fonte: SPED