Trabalhista - Alteradas as regras sobre o cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravos


13 mai 2011 - Trabalho / Previdência

Consulta de PIS e COFINS

Caberá à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República acompanhar, por intermédio da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), os procedimentos para a inclusão e a exclusão de nomes no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravos, bem como fornecer informações à Advocacia-Geral da União nas ações referentes ao mencionado cadastro.

Lembra-se que a inclusão do nome do infrator no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravos, mantido no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, ocorrerá após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a tais condições.

A fiscalização do trabalho realizará monitoramento pelo período de 2 anos da data da inclusão do nome do infrator no cadastro a fim de verificar a regularidade das condições de trabalho. Decorrido o mencionado prazo sem que haja reincidência, a fiscalização procederá à exclusão do nome do infrator do cadastro, desde que atendidos os requisitos exigidos.

(Portaria Interministerial MTE/SEDH nº 2/2011 - DOU 1 de 13.05.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb