23 mai 2024 - Comércio Exterior
Comunicamos que a partir de 29/05/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:
a) 13021930 - De Ginkgo biloba, seco
29181400 - Ácido cítrico
21069090 - Outras
Destaque 080 – Alimento (e insumos) para indústria/uso humano
b) 30049098 - Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível
30061090 - Outros
Destaque 082 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano
c) 21069090 – Outras
13021930 - De Ginkgo biloba, seco
30061090 – Outros
19059090 – Outros
Destaque 083 - Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
d) 24041100 - Que contenham tabaco ou tabaco reconstituído
24041200 - Outros, que contenham nicotina
24041900 - Outros
85434000 - Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes
Destaque 088 – Produtos fumígenos
e) 13021930 - De Ginkgo biloba, seco
Destaque 085 - 085 - Padrão de referência (primário/CQ/proficiência)
2. Exclusão dos textos descritivos dos destaques administrativos indicados a seguir:
a) 21069090 – Outras
Destaque 001 - Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia
b) 13021930 - De Ginkgo biloba, seco
Destaque 001 – Padrão de referência para ensaio de proficiência
c) 30061090 – Outros
Destaque 001 – Para uso médico-odonto-hospitalar humano
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte: Siscomex