20 mai 2024 - Trabalho / Previdência
CPRB competência abril/2024
ATENÇÃO EMPREGADOR!
Na última sexta-feira dia 17/05, tivemos um novo capítulo da novela Desoneração da Folha de Pagamentos.
O Ministro Cristiano Zanin expediu uma decisão cautelar que suspendeu a liminar que impedia a aplicação da Desoneração da Folha de Pagamentos.
Assim, vinculado à decisão cautelar, a liminar expedida anteriormente é suspensa por 60 dias para que seja discutida nova lei que trate sobre como se dará a desoneração para 2024.
Isso significa que a empresa optante pela desoneração para 2024 poderá aplicá-la na folha da competência de abril. Caso o declarante já tenha realizado o fechamento das obrigações acessórias de abril informando o recolhimento sobre a folha de pagamentos, precisa retificar a declaração realizada no eSocial e na EFD-Reinf, com o recolhimento pelo DARF gerado na DCTFWeb, hoje, dia 20/05.
Se feita na data de hoje, a retificação da declaração não será passível de multa, conforme manifestado pela Receita Federal do Brasil.
Fonte: LegisWeb Consultoria