ICMS/SC: Novo decreto permite que a entrada das mercadorias e dos produtos beneficiados ocorra por outros Estados até 8 de junho


8 mai 2024 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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As importações terrestres vindas do Paraguai e de qualquer outro país do Mercosul para Santa Catarina com incentivo fiscal não terão necessidade de entrar por Dionísio Cerqueira até o próximo dia 8 de junho. A medida foi definida pelo governador Jorginho Mello em decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 7, que estende os efeitos da flexibilização anunciada em fevereiro.

Na prática, a atualização da regra mantém o Paraguai entre as exceções e permite que a entrada das mercadorias e dos produtos beneficiados ocorra por outros Estados durante mais um mês. A prorrogação atende a pedidos de empresários, importadores e da própria concessionária que opera o porto seco de Dionísio Cerqueira.

"O novo decreto traz mais tranquilidade aos setores diretamente envolvidos nas importações terrestres em Santa Catarina. Observamos os reflexos do período em que passagem por Dionísio Cerqueira tornou-se obrigatória e estamos considerando todas as informações disponíveis na construção de uma solução definitiva. Esse encaminhamento tem a participação do Legislativo, do setor produtivo e das entidades representativas interessadas. O governador Jorginho Mello criou uma força-tarefa justamente para buscar a melhor alternativa possível", destaca o secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert.

Mudança na legislação - Desde 1º de janeiro de 2024, a passagem por Dionísio Cerqueira tornou-se obrigatória em cumprimento à Lei Estadual 17.762/2019, aprovada pela Assembleia Legislativa em 2019. Com a mudança na lei, o tempo de espera na liberação das importações pelo Extremo-Oeste passou a ser maior, causando congestionamentos e lentidão.

Diante da situação e atendendo a pedidos dos empresários, importadores e da própria concessionária que opera o porto seco de Dionísio Cerqueira, o Governo do Estado incluiu o Paraguai entre as exceções, a exemplo do que já prevê a legislação estadual em relação ao Uruguai (Medida Provisória 262/2024). A medida provisória em questão foi prorrogada em Ato da Mesa da Assembleia Legislativa por mais 60 dias (publicado no Diário Oficial do último dia 10 de abril).

Houve ainda a publicação do Decreto 474/2024 que permitiu que a entrada das mercadorias e dos produtos beneficiados ocorra por outros Estados, no período de três meses, entre 9 de fevereiro de 2024 e 9 de maio de 2024. O prazo foi prorrogado com a publicação do novo decreto nesta terça-feira.

Importações terrestres - A importação terrestre em SC é responsável por 7% do volume movimentado no Estado. Entre janeiro e março de 2024, com a nova legislação em vigor, essa movimentação caiu para 4,8% na comparação com o mesmo período do ano passado. Isso corresponde a uma perda de cerca de R$ 40 milhões de arrecadação, confirmando as projeções apresentadas no final do ano passado, nas vésperas do início das operações do porto seco de Dionísio Cerqueira.


Fonte: SEFAZ/SC