ICMS/RS: Revisão de benefícios fiscais tem início parcial na quarta-feira (1°)


2 mai 2024 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Simulador Planejamento Tributário

O governo do Estado, em entrevista coletiva realizada na tarde desta terça-feira (30/4), anunciou que a alternativa à recomposição das receitas nos próximos anos será feita através da revisão de benefícios fiscais, com início parcial nesta quarta-feira (1°/5), e de outras medidas que começarão a vigorar em janeiro de 2025. O objetivo é garantir que o Rio Grande do Sul se mantenha em condições de qualificar a prestação de serviço, realizar investimentos necessários para o avanço da economia e manter o equilíbrio fiscal.

“Alterar os benefícios não foi nossa primeira alternativa, mas apesar de termos construído em diálogo com representantes dos setores produtivos um pacto pelo futuro do Estado, não houve acolhimento às medidas. Com o mesmo compromisso e seriedade que estamos conduzindo o Estado desde o início da gestão, não podemos permitir o retorno a uma situação de desequilíbrio nas contas depois das receitas que nos tiraram”, disse o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos.

Ao lado da titular da Secretaria da Fazenda, Pricilla Santana, e do procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, Lemos enfatizou que nos últimos cinco meses o governo do Estado promoveu um importante debate, cumprindo sua responsabilidade com a sociedade, em função das perdas de arrecadação que o RS enfrenta por causa das leis complementares 192 e 194/2022 impostas pela União, além de uma sequência de reduções de impostos promovida pela gestão desde 2021. A recomposição de receitas com as novas medidas será de aproximadamente de R$ 845 milhões em 2024, valor bruto sem descontar o repasse aos municípios e o aumento do Devolve ICMS.

“Além disso, reforçamos nosso compromisso com o povo gaúcho e vamos dar início, em maio, a ampliação da parcela fixa do Devolve ICMS, para compensar as famílias de menor renda pelos impactos que serão gerados a partir das mudanças ocasionadas pela revisão dos benefícios fiscais”, acrescentou Lemos.

Pricilla destacou que entre as mudanças previstas nos decretos publicados em dezembro de 2023, o Fator de Ajuste de Fruição (FAF), que visa estimular as compras internas, está entre as ações postergadas para 1º de janeiro de 2025. “Não há mudança agora, mas no início do próximo ano volta o 100%, o que gerará um dinamismo para a economia. O setor de proteína animal segue suspenso do FAF até janeiro de 2025, por sabermos a respeito de impactos que sofrem, neste momento, diversos produtores que escutamos”, explicou.

No caso da reoneração de alimentos, frutas, verduras, hortaliças e ovos seguirão isentos até 31 de dezembro de 2024. Já em relação ao depósito em fundo do Estado de parte da isenção sobre agroquímicos vai ser limitada em 20%, sendo aplicada de forma progressiva e iniciando em 10%.

Em maio, haverá um depósito extraordinário do Devolve ICMS para as mais de 600 mil famílias beneficiárias, que a partir de agora receberão R$ 150 trimestrais. O complemento da parcela fixa, relativo a maio e junho, será de R$ 33,33 (R$ 16,66 de maio e R$ 16,66 de junho). A data de pagamento, prevista para o fim do próximo mês, será informada em maio.

Além disso, para ampliar a arrecadação e fornecer mecanismos fiscais e financeiros para que o Estado siga cumprindo suas obrigações, prestando serviços de qualidade e promovendo investimentos, serão realizados mais ajustes de despesas, entre os quais está o corte previsto de 10% nos benefícios fiscais em 2025.

RESUMO DAS MODIFICAÇÕES

Reoneração de alimentos

O decreto ajusta a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre uma lista de alimentos. Com a medida anunciada e que passará a valer nesta quarta-feira (1°/5), produtos anteriormente isentos ou com redução de base de cálculo (cuja alíquota efetiva era entre 7% e 8%) terão a carga tributária ajustada para 12%, com exceção de frutas, verduras, hortaliças e ovos, cujo ajuste de alíquota passará a valer apenas em janeiro de 2025.

É importante destacar que famílias com renda de até três salários mínimos ou meio salário mínimo per capita com Bolsa Família não serão afetadas pelas variações de preço dos alimentos devido aos aumentos nos repasses do programa Devolve ICMS. Além disso, os núcleos familiares que recebem o Bolsa Família ­(cerca de 600 mil famílias atualmente) terão um aumento no poder de compra com a compensação.

Depósito de parte da isenção em Fundo de Reforma do Estado

O decreto prevê o depósito de até 20% do montante do benefício em um fundo estadual. Inicialmente, a medida abrangia 64 setores econômicos, porém, após diálogo com as entidades econômicas, o governo anunciou a retirada de 63 segmentos da aplicação do decreto, mantendo apenas o setor de defensivos agrícolas. É importante ressaltar que Estados com forte vocação agrícola, como Mato Grosso e Goiás, contam com um modelo semelhante de vinculação do uso de benefício fiscal.

Fator de Ajuste de Fruição (FAF)

A medida será aplicada apenas em janeiro de 2025 e ampliará uma determinação que já está em vigor desde 2021, condicionando uma parte do benefício fiscal chamado crédito presumido, ao volume de compras efetuadas no Rio Grande do Sul. Com a alteração, 100% da concessão do crédito presumido ficará condicionado às regras do FAF. Atualmente, 15% são vinculados à medida, que abrangerá 31 setores.

O FAF é um instrumento previsto pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e implementado no Estado com o aval da Assembleia Legislativa. O objetivo principal da medida é fortalecer e proteger o mercado interno. Também segue até 31 de dezembro de 2024 a suspensão do FAF de todo o setor de proteína animal do Estado.

Ampliação da parcela fixa do Devolve ICMS

O Devolve ICMS passará por uma ampliação em sua parcela fixa, que até agora era de R$ 100, passando para R$ 150 trimestrais. As mais de 600 mil famílias beneficiárias receberão R$ 600 reais anuais, além da parcela variável, que é apurada com base na renda do responsável familiar e sobre o consumo, identificado pelo CPF incluído nos documentos fiscais na hora das compras.

Tem direito ao Devolve ICMS pessoas inscritas no CadÚnico que recebem Bolsa Família ou que que têm um familiar no ensino público estadual. Esse modelo de redistribuição de ICMS é inédita no Brasil e é importante para reduzir o peso desse imposto para as famílias de baixa renda do RS.

Na prática, quem ganha menos, contribui menos com o tributo. Além disso, o Devolve ICMS estimula a formalidade e o comércio local. Ou seja, com o programa, o governo do Estado está devolvendo para as famílias mais vulneráveis um valor superior ao que será resultante da reoneração dos alimentos.


Fonte: SEFAZ/RS