Trabalhista - Auditor Fiscal do Trabalho pode portar arma de fogo para a defesa pessoal


11 mai 2011 - Trabalho / Previdência

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O Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) portador do Certificado de Registro de Arma de Fogo de propriedade particular, concedido pelo Departamento de Polícia Federal pode, mediante emissão do Certificado de Porte Federal de Arma de Fogo, concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, portar arma, de sua propriedade, para a defesa pessoal. Entretanto, a arma não tem natureza institucional, sendo vedado o seu uso como instrumento para a execução de serviços da inspeção do trabalho, exceto o direito de legítima defesa pessoal.

Para portar a arma de fogo, o AFT é obrigado a portar consigo o Certificado de Porte Federal de Arma de Fogo, bem como exibi-lo, quando exigido para seu ingresso em qualquer repartição pública em todo o território nacional, sendo ainda, em geral, vedado o porte da arma de fogo fora do serviço

(Portaria MTE nº 916/2011 - DOU 1 de 11.05.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb