Inclusão de produto em LPCO do MCTI


1 abr 2024 - Comércio Exterior

Portal do SPED

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que a partir de 01/04/2024, em virtude da entrada em vigor da Resolução GECEX 547/23, o Tratamento Administrativo aplicado às exportações sujeitas à anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), será alterado conforme abaixo:

1)      Será requerida a “Licença de Exportação - Área Nuclear, Mísseis e Biológica” (TA E0112, modelo E00042) nas exportações dos produtos listados abaixo a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único Siscomex:

NCM 29398010: Saxitoxina

NCM 55013000: - Acrílicos ou modacrílicos, caso se trate de "fibra de poliacrilonitrilo de alta qualididade (PAN)". (ATT_937, valor 01)

NCM 85059019: Outros, caso se trate de "Eletroímas com capacidade para campos magnéticos maior ou igual a 2T ". (ATT_1204, valor 01)

NCM 90029090: Outros, caso se trate de "Outras lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente, capazes de operar com um tempo de resolução menor ou igual a 50 NS". (ATT_1298, valor 01)

2)      Será requerida a “Licença de Exportação - Área Química” (TA E0094, modelo E00022) nas exportações dos produtos listados neste arquivo a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único Siscomex;

3) Será impedida a exportação de produtos classificados na NCM 55013000 - Acrílicos ou modacrílicos para a República Islâmica do Irã.



 


Fonte: Siscomex