ICMS-RN: DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO


10 mai 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Filtro de Busca Avançada

Por meio do Decreto nº 22.231/2011 a governadora do Rio Grande do Norte alterou o Regulamento do ICMS para instituir o Domicílio Tributário Eletrônico - DTE, prevendo que é facultado ao contribuinte sua utilização para fins de comunicação com a Secretaria de Estado da Tributação (SET), especialmente, no tocante ao recebimento de intimações, notificações e convocações.

A opção pelo uso do DTE deve ser formalizada no âmbito da UVT, pelo contribuinte, por seu representante legal, na forma do Termo de Opção constante do Anexo 181 do Regulamento do RICMS. Essa opção só se aplica aos contribuintes que sejam pessoas jurídicas de direito privado.


Fonte: ICMS - LegisWeb