CFC, Fenacon e Ibracon solicitam à Receita Federal a revogação da Instrução Normativa que reestabelece a exigência da Dirf


19 mar 2024 - Contabilidade / Societário

Impostos e Alíquotas por NCM

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) enviaram um ofício à Receita Federal do Brasil (RFB) para solicitar a revogação da Instrução Normativa RFB nº 2.181, de 13 de março de 2024. O documento estabelece a alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que trata da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). O conteúdo foi encaminhado nesta segunda-feira (18) ao Secretário Especial do órgão, Robinson Sakiyama Barreirinhas.

No texto, as entidades de classe explicaram que essa ação é necessária para evitar o reestabelecimento da exigência da Dirf, relativa aos eventos e fatos ocorridos no ano-calendário 2024. O CFC, a Fenacon e o Ibracon ressaltaram, ainda, que tal medida é fundamental para mitigar a carga tributária e simplificar as obrigações fiscais dos contribuintes. Outro ponto abordado é o ônus elevado da conformidade fiscal que a sobreposição e a multiplicidade de obrigações fiscais geram para os contribuintes, em especial para os profissionais da contabilidade.

No ofício, as entidades também pontuaram que a instituição da EFD-Reinf foi um marco regulatório que “representou um avanço significativo na modernização e na eficiência da gestão fiscal no país, promovendo maior transparência e agilidade no processamento das obrigações tributárias”. O CFC, a Fenacon e o Ibracon também destacaram que a Escrituração tem passado por implementações e aprimoramentos progressivos de modo a adequar o sistema às necessidades fiscais e contábeis dos contribuintes. Contudo, lembram que algumas obrigações adicionais, como os novos eventos da série R-4.000, têm elevado a complexidade do cumprimento das obrigações acessórias, realidade enfrentada pela classe contábil desde o início do projeto Sped, com a edição da Lei nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que previa simplificações das obrigações acessórias.

Por fim, o Conselho, a Federação e o Instituto destacaram que o trabalho integrado entre a Receita Federal e as entidades de classe, em benefício da promoção da cidadania fiscal e do estímulo à aderência às normas tributárias, é um “pilar fundamental para a construção de um ambiente fiscal saudável e equitativo”.


Fonte: Portal CFC