Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 34024200 e 39059190


8 mar 2024 - Comércio Exterior

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Comunicamos que a partir de 08/03/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
 
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:

a) 34024200 – Não iônicos

Destaque 003 - Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

b) 39059190 – Outros

Destaque 002 - Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano


Fonte: Siscomex