Relatório de Transparência Salarial - Lei 14.611/2023


29 fev 2024 - Trabalho / Previdência

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Nota LegisWeb: o prazo para o cumprimento do primeiro relatório foi prorrogado para 08/03/2024, conforme veiculado pelo MTE.

A nova obrigação acessória instituída pela Lei nº 14.611/2023 é um instrumento governamental para combater práticas salariais discriminatórias nas empresas privadas, motivadas especialmente por gênero. 

O primeiro envio deste Relatório ocorre agora em 2024, com prazo final para hoje, dia 29/02/2024, via Portal Emprega Brasil do Governo Federal. 

Em geral, a implantação de novas obrigações acessórias trabalhistas implicam em dúvidas e inseguranças dos empregadores e seus representantes, esta não seria diferente. 

O principal questionamento sobre o tema recebido pela Consultoria nos últimos dias tem sido quanto a apuração do número de empregados para enquadramento da empresa na obrigatoriedade de envio da Declaração de Igualdade Salarial. 

O que diz a Lei nº 14.611/2023

Neste aspecto a regulamentação legal é sucinta, fixa o artigo 5º da Lei que estarão obrigados ao cumprimento do Relatório as empresas com 100 ou mais empregados. 

Art. 5º Fica determinada a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Assim, todos os empregadores com 100 ou mais empregados na empresa, ficam obrigados ao cumprimento do Relatório. 

A norma indica a análise pela empresa como um todo, não faz distinção da obrigatoriedade por número de empregados por estabelecimento.

O Relatório deve ser enviado de forma centralizada pelo CNPJ principal?

Pela fixação do artigo 5º da Lei nº 14.611/2023 se esperava que ocorresse de forma centralizada, pelo CNPJ principal da empresa. 

Em regra quando há dever se cumprimento individualizado por CNPJ de cada estabelecimento a legislação traz essa indicação de forma expressa, o que não ocorreu na regulamentação do Relatório de Transparência Salarial. 

São regulamentações complementares da Lei nº 14.611/2023 o Decreto nº 11.795/2023 e a Portaria MTE nº 3.714/2023.

Porém, recentemente foi divulgado pelo Ministério das Mulheres no Gov.br um direcionamento diverso, o qual indica que o cumprimento do Relatório deve ser feito por CNPJ, individualizado para cada estabelecimento. 

Estes materiais de apoio do Gov.br  podem ser acessados através dos links: 

Perguntas & Respostas

Material de apoio em PDF

Com o posicionamento do MTE, então deve ser considerado o número de empregados por estabelecimento?

Não, a obrigatoriedade do Relatório de Igualdade Salarial continua sendo para as empresas que contem com 100 ou mais empregados, considerando a empresa como um todo. 

Mas o envio do Relatório deverá acontecer de forma descentralizada, ou seja, não poderá ser feito apenas um relatório com os empregados de toda a empresa. 

Na prática, o que tem sido direcionado pelo Ministério do Trabalho e Emprego é que cada CNPJ (estabelecimento) cumpra individualmente o envio do Relatório de Igualdade Salarial pelo Portal governamental. 

Assim, a empresa informará o número de empregados por estabelecimento em cada preenchimento do Relatório vinculado ao seu CNPJ, os quais somarão 100 ou mais empregados vinculados ao CNPJ principal.

Qual o posicionamento da LegisWeb?

Como uma Consultoria Jurídica com enfoque em medidas preventivas, o posicionamento da LegisWeb não poderia ser distinto ao que está previsto em legislação e ao que vem sendo orientado pelo Governo Federal. 

Cabe destaque ao nosso limite de atuação na análise legal do tema, nossos consultores não operacionalizam sistemas e ainda não orientam o preenchimento de obrigações acessórias. 

Assim, é essencial que o empregador ou seu representante se atentem aos formatos e indicações do Portal Emprega Brasil no ato do preenchimento do Relatório, pois desta forma conseguirão melhor compreender o formato exigido pelo Governo Federal para o cumprimento da obrigação. 

Ainda possui dúvidas sobre as normas do Relatório Salarial? 

Entre em contato com nossa Consultoria, estaremos à disposição para lhes auxiliar!


Fonte: LegisWeb Consultoria