Prazo para transmissão da ECD encerra em 30/6


1 jun 2010 - Contabilidade / Societário

Recuperador PIS/COFINS

As sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real deverão transmitir ao Sped até 30 de junho, a ECD – Escrituração Contábil Digital, relativa aos fatos contábeis ocorridos no período de 1-1 a 31-12-2009.

A falta de apresentação da ECD implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração.


Fonte: Contabilidade