Certificação para animais vivos, produtos de origem animal, insumos, medicamentos veterinários e afins


20 fev 2024 - Comércio Exterior

Substituição Tributária

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 04/03/2024, quando o país de destino exigir, deverá ser solicitada a emissão da “Certificação para animais vivos, produtos de origem animal, insumos, medicamentos veterinários e afins” (TA E0227, modelo E00139), no Portal Único Siscomex, por meio do registro de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) sujeito à anuência pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

No item da DU-E deverá ser informado o código de enquadramento 80480 (Exportação de animal vivo, produto de origem animal, insumo, medicamento veterinário e afins, sujeita a certificação internacional).

A configuração do Tratamento Administrativo e os campos do formulário, com os respectivos atributos, constarão no Anexos I da Portaria Secex nº 19/2019 e estarão também disponíveis na planilha “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação” (abas 01 e 02).



 


Fonte: Siscomex