Inclusão de produtos em LPCO do Ibama


15 jan 2024 - Comércio Exterior

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A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 25/01/2024, as exportações dos produtos listados neste arquivo passarão a requerer a emissão da “Licença de Espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e exótica, Cites ou não Cites” (TA E0141, Modelo E00085) sujeita à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior.


Fonte: Siscomex