ICMS/SP: Resolve Já incentiva empresas a quitar dívidas tributárias com condições mais vantajosas


27 nov 2023 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Conheça o LegisWeb

As empresas paulistas com débitos de ICMS que deixem de discutir autos de infração no contencioso administrativo-tributário podem usufruir dos benefícios do Resolve Já – o programa da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), que oferece melhores condições e amplia as possibilidades para o pagamento dos Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIM) de ICMS, graduando a aplicação da redução do valor da multa punitiva de acordo com o momento da quitação do débito.

As empresas precisam ficar atentas, pois, na “Fase de transição", que vai até 30/11/2023, o contribuinte que apresentar o pedido de renúncia em relação ao AIIM de ICMS não inscrito em dívida ativa contará com o desconto na multa punitiva nos maiores patamares oferecidos pelo programa, ainda que tenha decorrido o prazo de 30 dias da notificação do julgamento da defesa ou do recurso. 

As faixas de desconto contemplam as diversas formas de pagamento e podem chegar a 70%, dependendo do caso. O contribuinte pode quitar o débito à vista, parcelado em 36 vezes ou acima de 37 parcelas. 

Outra novidade do Resolve Já é a possibilidade de liquidação de AIIMs por meio da utilização de crédito acumulado ou crédito de produtor rural. Também será possível a utilização de crédito próprio ou de terceiros, desde que este não tenha débito pendente de liquidação ou saldo de parcelamento. 

Para participar ou conferir os detalhes do programa, acesse a página do Resolve Já no portal  da Sefaz-SP: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/icms/Paginas/resolveja.aspx.


Fonte: SEFAZ/SP