ICMS-RJ: ECF- Fazenda fixa prazo para comunicação, via Internet, da cessação de uso


29 abr 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através da Resolução 398, de 27-4-2011, publicada no DO-RJ de 29-4-2011, o Secretário de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro, introduziu alteração na Resolução 243 Sefaz/2009, que dispõe sobre a apresentação e deferimento, via internet, de comunicações de ECF, estabelecendo o prazo de 15 dias para efetivar a comunicação, via Internet, da cessação de uso de equipamentos, a contar da expedição do Atestado de Intervenção Técnica que cessar seu uso, a pedido do contribuinte, ou da efetiva cessação de uso por motivos diversos, tais como perda, roubo ou extravio.


 


Fonte: ICMS - LegisWeb