Trabalhista - Empresas que utilizam serviços de entrega através de motoboys ou frota própria terão obrigatoriedade de contratar apólice de seguro


19 abr 2011 - Trabalho / Previdência

Portal do ESocial

As empresas prestadoras de serviço de entrega por meio de motoboys ou as que possuam frota própria para o serviço, ficam obrigadas a efetuar contratação de apólice de seguro contra acidentes pessoais, seguro de vida e seguro contra terceiros, no valor mínimo de R$ 50.000,00, por entregador.

O descumprimento dessas determinações acarretará ao infrator as penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A fiscalização da norma legal em fundamento será efetuada pelos órgãos de trânsito estaduais.

(Lei estuadual nº 5.952/2011 - DOE RJ de 19.04.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb