Alteração de tratamento administrativo - Anvisa


4 jul 2023 - Comércio Exterior

Portal do ESocial

Comunicamos que a partir de 05/07/2023 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:

a) 39269040 – Artigos de laboratório ou de farmácia

Destaque 002 – Chupeta

b) 39241000 - Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha

Destaque 001 - Mamadeira


Fonte: SISCOMEX