eSOCIAL: Prorrogada a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista


3 jul 2023 - Trabalho / Previdência

Recuperador PIS/COFINS

O início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas não ocorrerá no dia 1º/07/2023.

Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção desses eventos, a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.

Instrução Normativa da RFB, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabelecerá o período de apuração a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.


Fonte: Portal eSocial