Alteração de tratamento administrativo - Inmetro


23 jun 2023 - Comércio Exterior

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Comunicamos que, a partir de 26/06/2023, serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro):

1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para os códigos a seguir:

a)    84211210 – Secadores de roupa com tambor de capacidade inferior ou igual a 23l

b)   85362000 – Disjuntores

2. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para os códigos a seguir:

a)    94037000 – Móveis de plástico

Destaque 005 – Andadores infantis

b)    68138110 – Pastilhas

Destaque 001 – De veículos rodoviários automotores, seus rebocados e combinados, exceto categoria L

c)    68138190 – Outras

Destaque 001 – De veículos rodoviários automotores, seus rebocados e combinados, exceto categoria L


Fonte: SISCOMEX