Prorrogada a obrigatoriedade da emissão da NFS-e pelo MEI


3 abr 2023 - Simples Nacional

Impostos e Alíquotas por NCM

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada na tarde da ultíma quinta-feira (30/03), a Resolução CGSN nº 172/2023, que atualiza dispositivos da transação tributária, prevista nos artigos 141-E, 141-F e 141-G, da Resolução CGSN nº 140/2018. O CGSN também decidiu prorrogar a entrada em vigor da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Microempreendedor Individual - MEI, prevista no artigo 3º, da Resolução CGSN nº 169/2022.

Transação Tributária

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional poderão utilizar o instituto da transação tributária para quitar os seus débitos com a fazenda pública, mediante utilização de precatórios ou direito creditório reconhecido por sentença judicial transitada em julgado para amortizar o débito principal, juros e multa, em relação aos créditos próprios do ente devedor do precatório ou direito creditório. Também será possível transacionar débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital.

MEI e NFS-e

Foi prorrogada a obrigatoriedade da emissão pelo MEI da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, de 3 de abril de 2023 para 1º de setembro de 2023.  A postergação visa trazer mais tempo para que os contribuintes e os fiscos possam se adaptar ao novo sistema. A fase de testes se estenderá até o final de agosto de 2023.

As alterações trazidas pela Resolução CGSN nº 172/2023 entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). A expectativa é de que a resolução seja publicada ainda hoje em edição extra do DOU.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


Fonte: SIMPLES NACIONAL