Divulgados os pisos salariais do Estado do Paraná


10 fev 2023 - Trabalho / Previdência

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Por meio do Decreto nº 435/2023, o governo do Estado do Paraná fixou os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 1º de janeiro de 2023.

Fica reajustado, a partir de 1º de Janeiro de 2023, o piso salarial dos empregados integrantes das categorias profissionais enumeradas na Classificação Brasileira de Ocupações (Grandes Grupos Ocupacionais), com fundamento nos artigos 1º e 2º da Lei nº 21.350 , de 01 de janeiro de 2023, passando a vigorar no Estado do Paraná com os seguintes valores:

- GRUPO I - R$ 1.731,02 (um mil, setecentos e trinta e um reais e dois centavos), com o valor hora de R$ 7,87 (sete reais e oitenta e sete centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;

- GRUPO II - R$ 1.798,60 (um mil, setecentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), como valor hora de R$ 8,18 (oito reais e dezoito centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5, 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;

- GRUPO III - R$ 1.859,19 (um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos), com o valor hora de R$ 8,45 (oito reais e quarenta e cinco centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;

- GRUPO IV - R$ 1.999,02 (um mil, novecentos e noventa e nove reais e dois centavos), com o valor hora de R$ 9,09 (nove reais e nove centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

 


Fonte: LegisWeb