ICMS/GO: Atenção! Como o contribuinte que tiver dificuldade em pagar o DARE deve proceder


4 nov 2022 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas por NCM

A Secretaria da Economia, por meio da Gerência de Controle da Arrecadação – GEAR, informa que o contribuinte que tiver dificuldade em pagar o DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais do Estado de Goiás, deve acessar a página de pagamentos da Secretaria da Economia e clicar no banner “Pagamento de Tributos”, na opção correspondente ao recolhimento a ser efetuado. Ocorre que o link utilizado pelo contribuinte, atualmente, foi desativado. 

ITCD
No caso do ITCD - Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, a orientação é solicitar a emissão de novo documento pelo e-mail enviado à Gerência do ITCD, no endereço itcd.economia@goias.gov.br, ou pelo telefone (62)3269-6350.

No último dia 24 de outubro foi publicada matéria no site da Economia alertando os contribuintes para que, em caso de dificuldade para efetuar o pagamento do DARE, nas situações de recolhimento espontâneo, Auto de Infração e Parcelamentos, em algum dos bancos da rede bancária estadual, deve-se emitir novo documento. 

Já no dia 27 de outubro a Secretaria da Economia, por meio da gerência do ITCD, informou aos contribuintes que possuem DARE emitidos antes do dia 13/10/2022 e ainda não pagos, que o documento não está válido para recebimento pela rede bancária credenciada, em decorrência de alteração realizada, naquela data, na versão do sistema de emissão de DARE. As solicitações recebidas serão analisadas e processadas individualmente, de forma a evitar prejuízo financeiro ao contribuinte solicitante.

Comunicação Setorial – Economia


Fonte: Sefaz/GO