PE: Exclusão Anual do Simples Nacional


31 out 2022 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Consulta de PIS e COFINS

Foram publicados no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira (27), dois editais de Exclusão Anual dos contribuintes optantes do Simples Nacional (ME/EPP e MEI). O Edital 01/2022 diz respeito a contribuintes com irregularidade cadastral e o Edital 02/2022 é referente às pendências de débitos fiscais sem exigibilidade suspensa. Os débitos e irregularidades cadastrais considerados dizem respeito apenas às informações constantes na Sefaz-PE.

O contribuinte poderá consultar a relação de termos gerados no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais -> Simples Nacional -> Editais de Exclusão. Caso o contribuinte regularize sua situação dentro do prazo de 30 dias contados da data de publicação do edital, não será necessário protocolar nenhuma comprovação na Sefaz-PE, o seu termo de exclusão se tornará sem efeito automaticamente.

Caso o contribuinte não concorde com a exclusão, ele poderá impugnar eletronicamente o Termo de Exclusão, com o certificado digital, no prazo de 30 dias contados da data de publicação do edital, pelo site www.sefaz.pe.gov.br, em ARE Virtual – eFisco ➜ Tributário ➜ Cadastros e Credenciamentos ➜ Simples Nacional ➜ Indeferimento e Exclusão ➜ Consulta ➜ Consultar Termos Emitidos.

Para os contribuintes que não possuam certificado digital, a impugnação poderá ser realizada por escrito em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE. Decorrido o prazo de 30 dias contados da data de publicação do edital, o contribuinte que permanecer irregular terá sua exclusão efetivada no Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2023. A exclusão abrangerá todos os estabelecimentos da empresa.

A comunicação do Termo de Exclusão e algumas orientações básicas também foram enviadas para o DTE-SN dos contribuintes, podendo ser acessado pelo Portal do Simples Nacional.​


Fonte: Sefaz/PE