17 out 2022 - Trabalho / Previdência
A Portaria SE/MTP Nº 3353/2022, publicada no Diário Oficial da União de 17/10/2022, estabeleceu para o mês de outubro de 2022, os fatores de atualização do pecúlio e dos salários de contribuição, conforme abaixo:
- das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001805 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de setembro de 2022;
- das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005111 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de setembro de 2022 mais juros;
- das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001805 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de setembro de 2022; e
- dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 0,996800.
A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Regulamento, no mês de outubro de 2022, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 0,996800.
Fonte: LegisWeb