Aprovada a nova redação da Norma Regulamentadora nº 06 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI


5 ago 2022 - Trabalho / Previdência

Gestor de Documentos Fiscais

Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 06 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI

A Portaria MTP Nº 2175 DE 28/07/2022, aprovou a nova redalção da Norma Regulamentadora nº 06 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

Determinar, conforme previsto nos art. 117 e 118 da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, que a NR-06 e seus anexos sejam interpretados conforme o disposto na tabela abaixo:

Regulamento 

Tipificação 

NR-06 

NR Especial 

Anexo I 

Tipo 1


Na data da entrada em vigor desta, ficam revogadas as seguintes portarias:

- Portaria SNT/DSST nº 5, de 28 de outubro de 1991;

Portaria DNSST nº 2, de 20 de maio de 1992;

Portaria DNSST nº 6, de 19 de agosto de 1992;

Portaria SSST nº 26, de 29 de dezembro de 1994;

Portaria SIT nº 25, de 15 de outubro de 2001;

- Portaria SIT nº 108, de 30 de dezembro de 2004;

Portaria SIT nº 191, de 4 de dezembro de 2006;

Portaria SIT nº 194, de 22 de dezembro de 2006;

Portaria SIT nº 107, de 25 de agosto de 2009;

Portaria SIT nº 194, de 7 de dezembro de 2010;

Portaria SIT nº 292, de 8 de dezembro de 2011;

Portaria MTE nº 1.134, de 23 de julho de 2014;

Portaria MTE nº 505, de 16 de abril de 2015;

Portaria MTb nº 870, de 6 de julho de 2017; e

- Portaria MTb nº 877, de 24 de outubro de 2018.

As alterações entram em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.

Para mais detalhes clique aqui: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=434841


Fonte: LegisWeb