ICMS-RS: Sefaz consegue benefício fiscal para empresários de São Lourenço do Sul


4 abr 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do ESocial

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz/RS) conseguiu, nesta sexta-feira (1º), autorização para benefício fiscal que visa compensar os prejuízos das empresas que tiveram seus estoques inutilizados pela enxurrada que atingiu São Lourenço do Sul no dia 10 de março deste ano. A liberação, conseguida também por outros Estados para amenizar prejuízos decorrentes de calamidades como desastres naturais, ocorreu durante reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizado no Rio Janeiro.

De acordo com o documento elaborado no Confaz "fica autorizado o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o estorno do crédito de ICMS relativo às mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, deterioradas ou destruídas em decorrência da enchente que assolou o Município de São Lourenço."

Ou seja, as mercadorias perdidas no município do Sul do Estado serão tratadas como se tivessem sido vendidas, e não destruídas (o que exigiria o estorno do ICMS). "Trata-se de uma medida técnica, mas de muita importância para os empresários de São Lourenço", avaliou o secretário da Fazenda, Odir Tonollier, que esteve na capital carioca nestes dois dias de reunião.


Fonte: SEFAZ-RS