PI: Omissão de Envio da OIE ICMS IPI poderá deixar o contribuinte em situação fiscal irregular a partir de junho de 2022


24 jun 2022 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí, por meio da Coordenação de Malhas Fiscais da Superintendência da Receita, informa que contribuintes de outra UF inscritos no Piauí com operações com destino ao Piauí que não enviaram a EFD ICMS IPI ao Estado de Origem ou que a enviaram, mas não declararam as operações com destino ao Piauí a partir do período de junho de 2022, poderão ficar em situação fiscal irregular após o prazo estabelecido para autorregularização. O sistema reconhecerá essa situação como uma omissão de envio da OIE ICMS IPI – Operações Interestaduais concernentes ao Estado do Piauí.

Caso essa situação não seja regularizada no prazo estabelecido pelo inciso IV e VIII do artigo 213 do RICMS-PI (Decreto 13.500/2008) o descumprimento da obrigação acessória identificada pela Malha OIE NF-e Não Registradas deixará o contribuinte em situação fiscal irregular.

A regularização se dá com o envio da EFD ICMS IPI original ou retificadora ao Estado de origem com as operações devidas ao Estado do Piauí. Após o envio dessas informações, o contribuinte receberá o extrato do processamento no Domicílio Tributário Eletrônico do Piauí no e-AGEAT.

A consulta dos períodos considerados omissos está disponível no site da e-AGEAT por meio do acesso restrito (link: http://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat), módulo SIAT>> Menu Autoatendimento >> EFD e OIE >> Consultar Omissão. A consulta da omissão também está disponível no Portal EFD acesso por meio do e-AGEAT. Do mesmo modo as notas fiscais identificados pelas malhas fiscais está disponível no site da e-AGEAT (link: http://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat), módulo SIAT>> Menu Autoatendimento >> Malhas Fiscais >> Consulta de Malhas. Os detalhes das malhas fiscais, quanto ao funcionamento e forma de resolução das omissões, estão explicados na Ficha da Malha disponível no módulo “Consulta de Malhas” (acesse por meio do botão com a letra “i” localizado à direita da visualização da malha).


Fonte: Sefaz/PI