Aprovada a nova redação da Norma Regulamentadora nº 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados


24 jun 2022 - Trabalho / Previdência

Impostos e Alíquotas por NCM

A Portaria MTP nº 1690/2022, publicada no Diário da União de 24/06/2022 aprovou a nova redação para a NR 33.

Referida Norma Regulamentadora tem como objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.

Ficam revogadas:

I - a Portaria MTE nº 202, 22 de dezembro de 2006 ; e

II - a Portaria MTE nº 1.409, 29 de agosto de 2012 .

A Portaria MTP nº 1690/2022 entra em vigor em 03 de outubro de 2022.

Para mais detalhes sobre a nova redação, clique aqui: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=433071


Fonte: LegisWeb