Transmissão da DIRPF do contribuinte é 100% segura


4 abr 2011 - IR / Contribuições

Portal do SPED

Com o fim das declarações de papel, a Receita Federal avalia que haverá mais segurança para os contribuintes na hora de enviar as informações e menos erro. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o índice de segurança na operação entre o computador do contribuinte e os computadores da Receita chega a 100%.

“A declaração, que chega à Receita pela internet, é 100% segura, pois ninguém tem acesso. Não é manipulada”, afirmou. Ele destaca que as declarações de papel, que não serão mais aceitas a partir deste ano, terminavam facilitando o acesso aos dados dos contribuintes por outras pessoas. Adir lembra que a transcrição aumentava o risco de erros. “O risco começava na entrega e ia até a manipulação da declaração para transcrever. Mas essa forma [internet] não tem interferência nenhuma e é muito mais segura”, disse Adir.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoas Física termina no dia 29 de abril. O programa gerador da declaração do imposto está disponível na internet no site da Receita Federal e pode ser instalado em praticamente todos os computadores. Depois de preenchida, a declaração deve ser enviada à Receita por meio de outro aplicativo, conhecido como Receitanet, também disponível no site.

Os dados enviados do computador do contribuinte seguem criptografados aos computadores da Receita, onde são armazenados para processamento, que deve ser iniciado em maio.

No processamento, diversas informações de outras fontes, como administradoras de cartão de crédito, prestadoras de serviços médicos ou de saúde ou da empresa onde o contribuinte é empregado, por exemplo, são cruzadas para verificar se houve sonegação, se os dados estão corretos ou se houve omissão. Se não houver problema, a declaração é liberada. Do contrário, fica retida na malha fina.

As liberadas obedecem à forma como foram apresentadas. As que vão pela internet têm prioridade. Na sequência, vêm os disquetes entregues à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil. Os idosos continuam recebendo prioritariamente as restituições, conforme determina o Estatuto do Idoso, obedecendo, entre eles, também à ordem de como fizeram a entrega da declaração.


Fonte: Agência Brasil