Retorno da empregada gestante


23 mai 2022 - Trabalho / Previdência

Gestor de Documentos Fiscais

Tendo em vista o encerramento do período de emergência social de saùde pública de importância nacional decorrente da COVID-19, a partir do dia 23/05/2022, a empregada gestante poderá retornar ao trabalho presencial, salvo se o empregador optar por manter o trabalho remoto, conforme Lei 14151/2021


Fonte: LegisWeb