INSS antecipa pagamento para segurados de municípios em calamidade pública


1 abr 2011 - Trabalho / Previdência

Portal do SPED

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem ou residem nos municípios de Morretes (PR), São Lourenço do Sul (RS) e Mirim Doce (SC), considerados em estado de calamidade pública por causa de desastres naturais, reconhecido pelo governo federal, terão o pagamento da competência de abril antecipado para o dia 25 de abril.

Além disso, os segurados que recebem benefícios de prestação continuada previdenciários ou assistenciais, excetuando-se os benefícios temporários, como o auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão, poderão pedir o adiantamento de uma renda mensal. Neste caso, não é necessário ir a uma Agência da Previdência Social (APS). Basta formalizar a opção no banco em que recebe o pagamento.

O direito de opção pelo adiantamento de uma renda mensal estará disponível no período de 13 de abril a 10 de junho. Os segurados que fizerem a opção na agência bancária ou nos terminais de autoatendimento dos bancos que oferecem este serviço terão o crédito liberado imediatamente. Aqueles que fizerem a opção em um correspondente bancário só terão o dinheiro liberado após cinco dias úteis.

No caso dos procuradores e representantes legais, só poderão solicitar o adiantamento aqueles que estavam devidamente cadastrados no INSS.

O adiantamento será devolvido em até 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser realizados na folha de pagamento referente ao mês de julho.

ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
Quando: 25 de abril, referente à competência de abril.

ADIANTAMENTO DE RENDA:
Quando: de 13 de abril a 10 de junho.

Como solicitar:
É preciso assinar o Termo de Opção que estará disponível nas agências bancárias a partir de 13 de abril. Alguns bancos oferecem o termo de opção nos terminais de autoatendimento.

Quem pode requerer:
Podem requerer o crédito o próprio beneficiário ou seu procurador ou representante legal, desde que devidamente cadastrado no INSS.

Valor do adiantamento:
O adiantamento terá valor igual a uma parcela mensal bruta do benefício a que o segurado tem direito, considerada a competência de abril de 2011.

Quantidade de parcelas:
A devolução ocorrerá em 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser feitos a partir da folha de pagamento de julho.

Liberação do crédito:
O crédito será liberado na mesma data da opção. Nos casos de opções feitas em correspondentes bancários, será liberado em até 5 dias úteis após a formalização da opção.

Quem não tem direito:
Quem tem benefício temporário, como auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário maternidade.

Mais informações:
Basta ligar para os operadores da Central 135. A ligação é gratuita quando originada de telefone fixo e tem o custo de ligação local quando feita de celular.


Fonte: Ministério da Previdência Social - MPS