Alterado prazo para o início do EFD-REINF para o grupo 4


9 mai 2022 - Trabalho / Previdência

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A Instrução Normativa RFB Nº 2080 DE 06/05/2022 alterou a  Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), relativamente à data prevista para o início da obrigatoriedade de sua apresentação pelo 4º grupo de sujeitos passivos obrigados.

Referida IN alterou ,para o 4º grupo, que compreende os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as entidades integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, o início da obrigatoriedade do envio do EFD-REINF, o qual será a partir das 8 (oito) horas de 22 de agosto de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.


Fonte: LegisWeb